
“Um manual de testes Psicológicos, deve ser suficientemente claro para que qualquer profissional qualificado, possa compreendê-lo e, suficientemente claro para que qualquer leitor não qualificado perceba esse fato…”.
(Cronbach, 1996, 141)

“Um manual de testes Psicológicos, deve ser suficientemente claro para que qualquer profissional qualificado, possa compreendê-lo e, suficientemente claro para que qualquer leitor não qualificado perceba esse fato…”.
(Cronbach, 1996, 141)

Na função pericial é muito importante que os questionamentos (em forma de quesitos) sejam absolutamente personalizados e elaborados com muita coerência, pois são eles que dirigirão a Perícia.
Tais quesitos são elaborados pelos Assistentes Técnicos, e/ou Juiz, e/ou Promotores. A finalidade dos quesitos é esclarecer a questão psicológica que envolve o litígio
VOCÊ SABIA?
Lembre-se: “Perícia Psicológica é a ciência em forma de respostas”.

O Manuseio de uma Arma de Fogo no Brasil, exige aptidão psicológica do candidato. Esta “aptidão” ou “não aptidão” deverá ser atestada por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Trata-se de procedimento científico, realizado através de entrevistas e aplicação de testes psicológicos, e culmina com a emissão do “laudo psicológico” lavrado pelo profissional credenciado.
Este processo tem duração aproximada de 2(duas) horas para os procedimentos de coleta de dados junto ao candidato, após esta etapa impõe-se a necessidade de levantamento e análise dos dados apresentados, para só então o psicólogo escrever o laudo expondo a conclusão.
Portanto o processo desde a entrevista até a entrega do laudo leva em média 5(cinco) dias úteis.

O Perito, profissional auxiliar do Juiz e, detentor do conhecimento técnico específico que o magistrado necessita, vai analisar, avaliar, pesquisar, investigar pontos controversos e as demais dúvidas apresentadas pelas partes, para, posteriormente elaborar, o laudo pericial, com as respostas aos questionamentos que lhe foram apresentados, com a finalidade de fornecer ao magistrado o conhecimento técnico especifico para elucidar as questões apresentadas.
Importante esclarecer que a prova pericial não pode se confundir com a mera opinião do Perito, mas, na realidade, consiste na resposta às dúvidas expressamente formulados, ficando o Perito vinculado a apreciação dos fatos mediante respostas e explicações objetivas, apresentadas pelo Expert, com o único fim de facilitar o entendimento do juízo a respeito daquelas situações fáticas especificas.
O Juiz não fica adstrito às conclusões oferecidas pelo Expert no Laudo Pericial, portanto a prova pericial não vincula a decisão do juízo.
Continue lendo a nossa série de artigos: Você sabia?
Por: Lysle Marley Farion

Podemos classificar as perícias em:
1. Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;
2. Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;
3. Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;
4. Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;
5. Oficial – determinada pelo juiz;
6. Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;
7. Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;
8. Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);
9. Direta – tendo presente o objeto da perícia;
10. Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.
Gostaríamos de ler sua opinião!

Perícia é o meio de prova feita pela atuação de experts ou doutos, promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.
A finalidade da perícia é a de levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e, levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais. (Laudo Pericial).