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Tipos de Perícias

Podemos classificar as perícias em:

1. Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;
2. Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;
3. Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;
4. Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;
5. Oficial – determinada pelo juiz;
6. Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;
7. Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;
8. Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);
9. Direta – tendo presente o objeto da perícia;
10. Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

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