Perícia Psicológica

“Aquela sinceridade subjetiva não garante a veracidade objetiva”, Popa (1906 – 1910)

A palavra “perícia” vem do latim perior que quer dizer experimentar, saber por experiência. Consiste num aporte especializado que pressupõe um conhecimento técnico/científico específico que contribua no sentido de esclarecer algum ponto considerado imprescindível para o procedimento processual.

A Perícia Psicológica diz respeito a uma avaliação direcionada a responder demanda jurídica específica. Só tem sentido se de fato responder aos quesitos apresentados previamente, para tanto deverá ser realizada com o uso de instrumentos psicológicos cientificamente comprovados.

Com o uso de instrumentos adequados para cada caso, o psicólogo tem condição de comprovar cientificamente as suas conclusões, ao contrário da crença popular em torno da subjetividade nos resultados, pois há uma gama imensa de dados concretos com interpretações objetivas que colocam os testes psicológicos no patamar mais alto e mais respeitado da credibilidade científica.

A resolução CFP 02/03, define e regulamenta o uso de testes psicológicos:

“Art. 10 – Será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que, após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado pelo CFP.

Parágrafo único– Para o disposto no caput deste artigo, o Conselho Federal de Psicologia considerará os parâmetros de construção e princípios reconhecidos pela comunidade científica, especialmente os desenvolvidos pela Psicometria.

Art. 11 – As condições de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram resultados favoráveis.

Parágrafo Único – A consideração da informação referida no caput deste artigo é parte fundamental do processo de avaliação psicológica, especialmente na escolha do teste mais adequado a cada propósito e será de responsabilidade do psicólogo que utilizar o instrumento.”

Ao realizar, portanto um trabalho pericial, além do profundo conhecimento na área da psicologia enquanto ciência, da intimidade com os instrumentos psicológicos como por exemplo os testes e técnicas psicológicas o profissional deve ter uma sólida experiência na prática da avaliação psicológica e na árdua tarefa de periciar, pois que o resultado deste trabalho de investigação e análise leva o psicólogo a lapidar o complexo raciocínio que desenvolveu durante o processo de avaliação psicológica, por meio de criterioso exame qualitativo e quantitativo, do material produzido pelo periciado juntamente com a escuta dos envolvidos. Tais conclusões porém são reguladas pelas teorias psicológicas e também segundo critérios de racionalidade, argumentação e objetividades possíveis, até a conclusão final.

Além do trabalho pericial o profissional perito trabalha muitas vezes como assistente técnico, trabalho este tão criterioso e árduo quanto o de perícia porém, com a diferença de que o PERITO é nomeado pelo JUIZ e o ASSISTENTE TÉCNICO é contratado por uma das partes.

“O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano” (Código de Ética Profissional dos Psicólogos – 2005 – CFP).

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