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Importância do Perito Judicial

perito judicial

O Perito, profissional auxiliar do Juiz e, detentor do conhecimento técnico específico que o magistrado necessita, vai analisar, avaliar, pesquisar, investigar pontos controversos e as demais dúvidas apresentadas pelas partes, para, posteriormente elaborar, o laudo pericial, com as respostas aos questionamentos que lhe foram apresentados, com a finalidade de fornecer ao magistrado o conhecimento técnico especifico para elucidar as questões apresentadas.

Importante esclarecer que a prova pericial não pode se confundir com a mera opinião do Perito, mas, na realidade, consiste na resposta às dúvidas expressamente formulados, ficando o Perito vinculado a apreciação dos fatos mediante respostas e explicações objetivas, apresentadas pelo Expert, com o único fim de facilitar o entendimento do juízo a respeito daquelas situações fáticas especificas.

O Juiz não fica adstrito às conclusões oferecidas pelo Expert no Laudo Pericial, portanto a prova pericial não vincula a decisão do juízo.

Continue lendo a nossa série de artigos: Você sabia?

Por: Lysle Marley Farion

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Tipos de Perícias

Podemos classificar as perícias em:

1. Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;
2. Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;
3. Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;
4. Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;
5. Oficial – determinada pelo juiz;
6. Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;
7. Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;
8. Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);
9. Direta – tendo presente o objeto da perícia;
10. Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

Gostaríamos de ler sua opinião!

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Perícia

Perícia é o meio de prova feita pela atuação de experts ou doutos, promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.

A finalidade da perícia é a de levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e, levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais. (Laudo Pericial).

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Entenda os diferentes tipos de violência que vitimam as mulheres

Em função das recomendações de isolamento social, as pessoas têm permanecido mais tempo em suas casas. Embora isso seja benéfico para redução do contágio da COVID-19, o maior tempo em casa possui alguns impactos negativos como a presença de conflitos intrafamiliares, culminado no aumento da violência doméstica, conforme tem sido denunciado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Tópico 10 : Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/3fP5Iks
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Apoio psicológico para pais de crianças de 0 a 11 anos durante a pandemia de COVID-19

A pandemia de COVID-19 e o distanciamento social trouxeram novas demandas e desafios para famílias com filhos pequenos. Os pais que estão trabalhando em casa precisam conciliar o trabalho e as tarefas domésticas com a necessidade de dedicar tempo e atenção aos filhos.
Tópico 9 : Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/3fQ2EV1
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Manejo das alterações de sono no contexto de enfrentamento da COVID-19

No enfrentamento da pandemia da COVID-19, a principal vacina continua sendo a manutenção do isolamento social. Para a população, o confinamento em casa com o distanciamento das relações sociais, fechamento de escolas, fechamento de restaurantes e bares, home office (trabalho remoto em casa), lay-off (suspensão do contrato de trabalho previsto em lei com redução temporária da jornada de trabalho e da remuneração) ou o desemprego, trazem mudanças.
Tópico 8 : Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/3dN0QKC
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Manejo de conflitos na família

O distanciamento social tende a nos aproximar daqueles com quem moramos, mas que normalmente não convivemos o tempo todo. As diferenças em como cada um está lidando com a COVID-19 podem produzir conflitos. No Tópico 7 abordamos a estratégia de resolução de conflitos aplicada a famílias.
Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/3b6ffj
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Como o Psicólogo pode minimizar os efeitos do estresse em profissionais de saúde?

Trabalhando com profissionais de saúde que enfrentam reações negativas das pessoas ao redor durante a COVID-19? No Tópico 4 abordamos como entender e minimizar a estigmatização dos profissionais de saúde. (via Sociedade Brasileira de Psicologia).

Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/2VunOA2

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Os três Ds: desespero, desamparo e desesperança em profissionais da saúde.

Saiba como oferecer primeiros auxílios psicológicos para profissionais de saúde trabalhando na crise da pandemia Covid-19. Veja o Tópico 3 das Orientações técnicas para o trabalho de psicólogas(os) no contexto da COVID-19. (via Sociedade Brasileira de Psicologia).

Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/2RY5QDL

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Como o Psicólogo pode minimizar os efeitos do estresse em profissionais de saúde?

Olá! Gostaria de saber como o psicólogo pode minimizar os efeitos do estresse em profissionais de saúde? Veja o Tópico 2 da série de textos voltados para aplicações de psicologia na pandemia COVID-19 (por Sociedade Brasileira de Psicologia).

Tenha uma boa leitura! > https://bit.ly/34z7GQR

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Resolução CFP Nº 11/2018

Leia também a versão comentada da Resolução CFP Nº 11/2018.

Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº 11/2012.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.766/71, regulamentadas pelo Decreto nº 79.822/77;

CONSIDERANDO que é dever da psicóloga e do psicólogo prestarem serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, bem como nas demais disposições do Código de Ética Profissional e legislações correlatas;

CONSIDERANDO que os meios tecnológicos de informação e comunicação são entendidos como sendo todas as mediações informacionais e comunicativas com acesso à Internet, por meio de televisão, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, websites, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado e que atenda ao objeto desta Resolução;

CONSIDERANDO as especificidades contidas nas legislações que versam sobre o atendimento de crianças e adolescentes, do atendimento em situações de urgências e emergências, do atendimento em situações de emergências e desastres e as legislações que dizem respeito aos atendimentos de pessoas em situação de violação de direitos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil ou legislação que venha a substituir;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no que se refere às atribuições da psicóloga e do psicólogo.

CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade de estabelecer critérios sobre a matéria em questão;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças em reunião realizada em 17 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 26 e 27 de janeiro de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Art. 2º São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:

I – As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;

II – Os processos de Seleção de Pessoal;

III – Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

IV – A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.

  • 1º Entende-se por consulta e/ou atendimentos psicológicos o conjunto sistemático de procedimentos, por meio da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais.
  • 2º Em quaisquer modalidades desses serviços, a psicóloga e o psicólogo estarão obrigada(os) a especificarem quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.

Art. 3º A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.

  • 1º Os critérios de autorização serão disciplinados pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), considerando os fatores éticos, técnicos e administrativos sobre a adequabilidade do serviço.
  • 2º O profissional deverá manter o cadastro atualizado anualmente sob pena de o cadastro ser considerado irregular, podendo a autorização da prestação do serviço ser suspensa.

Art. 4º O profissional que mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar.

Art. 5º O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá na forma desta Resolução, com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.

Art. 6º O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

Parágrafo único. O atendimento psicológico citado neste artigo poderá ocorrer pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, de forma a fornecer suporte técnico às equipes presenciais de atendimento e respeitando a legislação em vigência.

Art. 7º O atendimento de pessoas e grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é vedado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

Art. 8º É vedado o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência, pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.

Art. 9º A prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 011/2012.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2018.

Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia

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Recomendação nº 33/2010 do CNJ

Relatório Analítico Propositivo Justiça e Pesquisa – A Oitiva de Crianças no Poder Judiciário Brasileiro.

O foco da publicação é a implementação da recomendação nº 33/2010 do CNJ e da Lei nº 13.431/2017. A mesma faz parte da Série Justiça Pesquisa concebida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) porém realizada pela Fundação Edson Queiroz Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

O documento também está disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/efd93a2e429d1b77e6b35d5628ee9802.pdf

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CFP publica Resolução que torna a Avaliação Psicológica especialidade da Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas (…) e CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 27 de julho de 2019, baseada na decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de 19 de maio de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Incluir a Avaliação Psicológica no rol das especialidades de que trata o artigo 3º da Resolução CFP nº 13, de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O título concedido à(ao) psicóloga(o) será denominado “Especialista em Avaliação Psicológica”.

Art. 3º Incluir a seguinte redação ao anexo II, da Resolução CFP nº 13, de 2007:

“Atua nos diversos campos de aplicação da Avaliação Psicológica. (…) selecionar métodos, técnicas e instrumentos de acordo com objetivos, público-alvo e contexto; identificar as possibilidades de uso e limitações de diferentes métodos, técnicas e instrumentos de Avaliação Psicológica, analisando-as de forma crítica; saber administrar, corrigir, interpretar e redigir os resultados de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos, tendo capacidade crítica para refletir sobre as consequências sociais da Avaliação Psicológica”.

Informações: http://bit.ly/306Rk2U

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Oportunidades

Em parceria com GD9 (www.gd9rh.com.br) estamos divulgando vagas para:

 

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Bullying – Parte I

Bullying Parte I - Câmara de Perícias Psicológicas

De origem inglesa, o termo bullying, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos principalmente, no âmbito escolar, praticados por alunos, entre eles. Esses atos de violência (física ou verbal) ocorrem de forma intencional e repetitiva (provocativa) contra um ou mais alunos que se encontram impossibilitados de fazer frente às agressões sofridas. Esses comportamentos não apresentam motivações em si, que possam ser classificadas como específicas ou justificáveis. Continuar lendo Bullying – Parte I

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27 de Agosto – Dia do Psicólogo

A Câmara de Pericias Psicológicas, coordenada pela Psicóloga Lysle Marley, parabeniza todos os profissionais da Psicologia que tanto se dedicam a avaliação, estudo e analise do comportamento humano, buscando cada vez mais orientar os indivíduos em suas dificuldades, buscando o equilíbrio entre razão e emoção. Continuar lendo 27 de Agosto – Dia do Psicólogo

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7 Maneiras de aproveitar o tempo com as crianças nas férias

Os questionamentos, advindos das mamães e papais, giram em torno de como ocupar as crianças nestas férias. O frio, a quantidade de estímulos virtuais, e aí… o que fazer para que as crianças não passem o dia todo nos tablets, computador, TV, celular? Continuar lendo 7 Maneiras de aproveitar o tempo com as crianças nas férias