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CFP publica Resolução que torna a Avaliação Psicológica especialidade da Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas (…) e CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 27 de julho de 2019, baseada na decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) de 19 de maio de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Incluir a Avaliação Psicológica no rol das especialidades de que trata o artigo 3º da Resolução CFP nº 13, de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O título concedido à(ao) psicóloga(o) será denominado “Especialista em Avaliação Psicológica”.

Art. 3º Incluir a seguinte redação ao anexo II, da Resolução CFP nº 13, de 2007:

“Atua nos diversos campos de aplicação da Avaliação Psicológica. (…) selecionar métodos, técnicas e instrumentos de acordo com objetivos, público-alvo e contexto; identificar as possibilidades de uso e limitações de diferentes métodos, técnicas e instrumentos de Avaliação Psicológica, analisando-as de forma crítica; saber administrar, corrigir, interpretar e redigir os resultados de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos, tendo capacidade crítica para refletir sobre as consequências sociais da Avaliação Psicológica”.

Informações: http://bit.ly/306Rk2U

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